Os direitos da mulher no ambiente de trabalho

É proibido o empregador demandar serviço à mulher que realize força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. (art. 390, caput, da CLT), esta proibição não pode ser objeto de negociação coletiva.

É vedado ao empregador exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego.

Não poderá o empregador realizar revista íntima nas empregadas ou funcionárias.

Da estabilidade da mulher gestante

A confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio, garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Essa estabilidade também é aplicada a empregada adotante que tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.

É garantido à gestante sem prejuízo do salário e demais direitos a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem , assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.

É garantido também dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 consultas médicas e demais exames complementares.

Licença maternidade

A mulher gestante, sem prejuízo do emprego e salário, terá direito à licença maternidade com duração de 120 dias ( art. 7,XVIII, CF, art. 392, caput, CLT).

  A licença será de 180 dias, quando a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, nesse caso no período de prorrogação a empregada não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.

O salário maternidade é pago pelo INSS, em regra corresponde a uma renda mensal igual à remuneração integral.

É assegurado pela lei a empregada adotante o direito à licença maternidade

Direito a Amamentação 

A mulher terá direito para amamentar seu filho a 2 descansos especiais de 30 minutos cada  durante a jornada de trabalho até seu filho completar 6 meses

Os horários de descanso para a amamentação serão definidos entre a empregada e o empregador mediante acordo individual.

Caso os intervalos não sejam concedidos, devem ser pagos como hora extra.

Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.

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