OS CUIDADOS NECESSÁRIOS NO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO DE COLABORADORES/EMPREGADOS

O empregador deve estar sempre alerta para o fim de evitar processos trabalhistas, sendo que tais cuidados devem ser observados desde antes da contratação de um possível colaborador.

Existem situações na entrevista de emprego que podem gerar ao empregador a condenação no pagamento de indenização por danos morais em razão de uma expectativa não cumprida ou mesmo por exigências que são desnecessárias para o preenchimento da vaga de emprego.

É importante observar que a partir do momento em que a empresa/empreendedor realiza uma entrevista de emprego e avança com o candidato para etapas finais e solicita a este que realize a abertura de conta salário ou realização de atestado de saúde ocupacional é gerado no empregado a expectativa real de emprego, de modo que a desistência da contratação sem demonstrar um fundamento pode gerar a possibilidade do candidato a vaga propor ação trabalhista por quebra da boa-fé.

Desta forma é imperioso que a empresa apenas solicite tais procedimentos, bem como envio de e-mails informando a contratação apenas quando tem a certeza absoluta de que realizará a contratação do candidato.

Outra situação corriqueira que gera a possibilidade de o candidato propor uma ação trabalhista sem sequer ser empregado da empresa é o requerimento de documentos possivelmente constrangedores sem que tal documentação seja extremamente necessária para o preenchimento da vaga.

Na situação acima indicada existem dois exemplos muito corriqueiros, que é a solicitação de exame de gravidez e a apresentação de antecedentes criminais. Ora, a princípio pode parecer plausível o pedido de tais documentos ao candidato a vaga. Todavia, há de se observar se tais documentos não é uma invasão a intimidade do candidato.

Mas como saber se o requerimento de tal documentação pode ferir a intimidade?  Para a resolução de tal indagação basta saber se para o desempenho das atividades a documentação é necessária ou não.

No caso do pedido de exame de gravidez é plenamente coerente o pedido para uma vaga de radiologista, pois uma radiologista trabalhando em estado de gravidez pode causar prejuízo ao desenvolvimento adequado do feto e causar uma ação contra o empregador que não tomou as medidas para evitar o risco a saúde do feto.

Em contrapartida não nos parece adequado pedir um exame de gravidez para uma vaga de caixa, por exemplo, pois em nada a gravidez prejudica o exercício da função de operador de caixa. Logo, neste caso, o requerimento deste exame pode gerar a presunção de segregamento e discriminação.

O mesmo raciocínio deve ser exigido quando se requer a apresentação de antecedente criminal, de modo que é plenamente coeso a apresentação deste documento para o preenchimento da vaga de escolta armada. Todavia, se mostra invasivo quando solicitado para ocupar uma vaga de recepcionista.

Como se observa, desde antes do inicio do contrato de trabalho o empregador deve estar atento para evitar riscos que podem convergir na perda de capital e expor a sua atividade a riscos plenamente evitáveis.

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