Falecimento de um familiar. O que devo fazer? 

Entenda o que deve ser feito sob o ponto de vista administrativo e jurídico no caso de óbito de um familiar. 

 Primeiro passo – os trâmites administrativos: 

A primeira providência do familiar é aguardar a unidade hospitalar liberar a DECLARAÇÃO DE ÓBITO, que é preenchido pelo médico e deve constar a causa da morte. 

Depois de obter a declaração de óbito deve-se procurar uma agência de serviço funerário parar contratar o velório e funeral.  

Como obter a certidão de Óbito? 

O pedido pode ser realizado por qualquer pessoa, geralmente as funerárias contratadas prestam esse tipo de serviço. 

Para solicitar a certidão de óbito o interessado precisa apresentar a seguinte documentação: 

  • Declaração/Atestado de Óbito fornecida pelo hospital ou funerária em até 15 dias após morte; 
  • Documentos pessoais do falecido (como RG, CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento); 
  • Documento pessoal de quem está solicitando; 

Documentos adicionais (facultativos):  

  • Carteira de Trabalho; 
  • Título de Eleitor; 
  • Carteira de Trabalho; 
  • Cartão do PIS/PASEP. 

Com o envio dos dados do falecido, um protocolo será entregue ao familiar responsável. A emissão da certidão de óbito é feita em um prazo de cinco dias, mediante a apresentação do protocolo. 

Erros na certidão de óbito devem ser retificados o prazo de 24 horas após a emissão. 

Para que serve a Certidão de Óbito? 

É obrigatório para o sepultamento do corpo, e também para fins de direito para realização de inventário. 

Segundo passo: trâmites jurídicos 

Caso a pessoa falecida deixou bens, como casa, carros, dinheiro em conta, ou até mesmo dívidas é necessário a realização de inventário 

O que é um Inventário? E para que serve? 

É o processo que apura os bens, direitos e dívidas do falecido e formaliza a divisão e transferência aos herdeiros. Pode ser realizado de forma judicial, e extrajudicial no Cartório de Notas mediante o atendimento de algumas regras. 

O que ocorre se eu não realizar o inventário? 

Os herdeiros serão impedidos de vender o bem, pois este não estará em sua propriedade. De modo que a transferência da propriedade aos herdeiros ocorre formalmente após a realização do inventário. 

Qual o prazo para abrir um inventário? 

O prazo para a abertura de inventário segundo a lei é de 2 meses (artigo 611 do CPC) 

Entretanto é importante observar as leis estaduais relativas ao imposto de transmissão causa mortis, pois em alguns Estados há disposição sobre a incidência de multa sobre o imposto caso não obedecido o prazo estabelecido na lei do imposto para dar a entrada do inventário. 

No caso do Estado de São Paulo, se a abertura do inventário ultrapassar os 60 dias o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis) será acrescido de uma multa de 10% do valor do imposto. 

E caso ultrapasse 180 dias, a multa será de 20%. 

Há a previsão de multa em outros Estados, por isso a importância da consulta de advogados especialistas em sucessão. 

Por fim, ainda assim, se você tem alguma dúvida sobre os procedimentos .Entre em contato com nossa equipe especializada em Direito das Sucessões!

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