É proibido o empregador demandar serviço à mulher que realize força muscular superior a 20 quilos para o trabalho contínuo, ou 25 quilos para o trabalho ocasional. (art. 390, caput, da CLT), esta proibição não pode ser objeto de negociação coletiva.
É vedado ao empregador exigir atestado ou exame de qualquer natureza para comprovação de esterilidade ou gravidez na admissão ou permanência no emprego.
Não poderá o empregador realizar revista íntima nas empregadas ou funcionárias.
Da estabilidade da mulher gestante
A confirmação do estado de gravidez no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o aviso prévio, garante à empregada gestante a estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Essa estabilidade também é aplicada a empregada adotante que tenha sido concedida guarda provisória para fins de adoção.
É garantido à gestante sem prejuízo do salário e demais direitos a transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem , assegurada a retomada da função anteriormente exercida logo após o retorno ao trabalho.
É garantido também dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de no mínimo 6 consultas médicas e demais exames complementares.
Licença maternidade
A mulher gestante, sem prejuízo do emprego e salário, terá direito à licença maternidade com duração de 120 dias ( art. 7,XVIII, CF, art. 392, caput, CLT).
A licença será de 180 dias, quando a empresa estiver inscrita no Programa Empresa Cidadã, nesse caso no período de prorrogação a empregada não poderá exercer nenhuma atividade remunerada e a criança deverá ser mantida sob seus cuidados.
O salário maternidade é pago pelo INSS, em regra corresponde a uma renda mensal igual à remuneração integral.
É assegurado pela lei a empregada adotante o direito à licença maternidade
Direito a Amamentação
A mulher terá direito para amamentar seu filho a 2 descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada de trabalho até seu filho completar 6 meses
Os horários de descanso para a amamentação serão definidos entre a empregada e o empregador mediante acordo individual.
Caso os intervalos não sejam concedidos, devem ser pagos como hora extra.
Caso tenha alguma dúvida entre em contato conosco.